Regimento Interno
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
NÚCLEO DE PESQUISAS E ESTUDOS REGIONAIS — NUPER
REGIME INTERNO
2005
(Aprovado pelo Reitor da Universidade Federal do Ceará, através da Portaria nº 210, de 02 de fevereiro de 2006)
TÍTULO I — DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1º – O Núcleo de Pesquisas e Estudos Regionais – NUPER, criado pela Resolução Nº 03/CONSUNI 03/06/05, é subordinado á Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação da Universidade Federal do Ceará, com a finalidade de fomentar á integração dos grupos de pesquisas da Pós – Graduação em Sociologia, Educação e Economia, na busca do fortalecimento da competência científica e tecnológica, desta Universidade, em desenvolvimento regional.
TÍTULO II — DOS FINS
Art. 2° – Constituem objetivos gerais do Centro de Estudos e Pesquisas Regionais:
I – Compreender as inter- relações entre cultura, política, desenvolvimento e cidadania, verificando a contribuição que cada campo temático oferece para o entendimento dos dilemas da sociedade contemporânea, privilegiando a região nordeste brasileira;
II – Abordar a realidade regional através de estudos e pesquisas que pretendem contribuir não somente para a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas de interesse social, como também para compreensão dos fenômenos socioculturais e econômicos condicionantes da emancipação efetiva da cidadania brasileira;
III – Consolidar a formação de recursos humanos capacitados para formular implementar estratégias duradouras e sustentáveis, voltadas para um processo de crescimento que viabilize a ampliação da participação da economia nordestina no cenário nacional e internacional, com reflexos na melhoria nas condições sócio – econômicas e no bem – estar social de sua população;
Art. 3° – Constituem objetivos específicos do Núcleo de Pesquisas e Estudos Regionais:
I – Fomentar a integração dos grupos de pesquisa da Pós-graduação em Sociologia, Educação e economia;
II – Realizar estudos multidisciplinares envolvendo as Pós-graduações em Sociologia, Educação e Economia;
III – Integrar, em torno do Centro, grupos de pesquisa de outros cursos de Pós-Graduação das áreas de ciências humanas e sociais;
IV – Trabalhar para melhoria da qualidade dos grupos de pesquisa da UFC, através do estreitamento das relações entre eles e com grupos de pesquisadores nacionais e estrangeiros;
V – Fortalecer a formação de recursos humanos através da inserção de alunos da graduação e da Pós – graduação nas equipes de pesquisas;
VI – Estimular a criação de fóruns de debates da produção acadêmica dos pesquisadores e a produção de publicações conjuntas;
VII – Reforçar as linhas de pesquisas de interesse comum dos programas, principalmente as que são direcionadas para os estudos regionais;
VIII – Desenvolver e divulgar pesquisas geradoras de um maior conhecimento sobre a realidade nordestina;
IX – Montar um banco de dados sobre os indicadores sócio – econômicos da região, bem como sobre a produção científica, para subsidiar as políticas públicas;
X – Propiciar a captação de recursos financeiros para a realização de estudos e pesquisas interdisciplinares sobre a problemática regional;
XI – Fomentar a constituição de um fundo de pesquisa para o desenvolvimento de projetos que atendam ás finalidades do Centro.
TITULO III — DA COMPOSIÇÃO
Art. 4° – A administração do NUPER será composta por:
I – Conselho Deliberativo
II – Coordenação Executiva
CAPÍTULO I — DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 5° – O Conselho Deliberativo do NUPER, órgão superior compõe – se da seguinte forma:
I – O coordenador, um representante docente do colegiado e um representante discente do curso de doutorado do programa de pós-graduação em Economia, escolhidos pelos seus respectivos pares;
II – O coordenador, um representante docente do colegiado e um representante discente do curso de doutorado do programa de pós- graduação em Educação, escolhidos pelos seus respectivos pares;
III – O coordenador, um representante docente do colegiado e um representante discente do curso de doutorado do programa de pós-graduação em sociologia, escolhidos pelos seus respectivos pares;
Par. 1° – Cada membro do Conselho Deliberativo terá um suplente para eventuais substituições.
Par. 2° – O mandato de cada membro do Conselho Deliberativo será de 2 (dois) anos renovável.
Art. 6° – Ao Conselho Deliberativo do NUPER compete:
I – Promover a realização dos objetivos do NUPER.
II – Formular as diretrizes de atuação do NUPER.
III – Apreciar e indicar planos, programas e projetos, bem como propostas de convênios encaminhadas pelos usuários, conforme Art. 12.
IV – Apreciar o relatório Anual
V – Acompanhar e deliberar, ouvida a coordenação executiva, sobre o uso do espaço físico do NUPER.
Art. 7° – O conselho Deliberativo do NUPER reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente quando for julgado necessário pela Coordenação Executiva.
Parágrafo Único – O Conselho Deliberativo será presidido pelo Coordenador Executivo.
CAPÍTULO II — DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA
Art. 8° – A Coordenação Executiva do NUPER é formada por um Coordenador Executivo e dois Coordenadores Adjuntos.
1° – A Coordenação Executiva será constituída dos representantes docentes dos colegiados dos programas de pós-graduação em Sociologia, Educação e Economia, membros do Conselho Deliberativo.
2° O Coordenador Executivo será designado pelo Reitor, por proposta da Coordenação Executiva, pelo período de 01(um) ano, renovável uma única vez.
3° Os coordenadores exercerão seus mandatos pelo período de 03 (três) anos, havendo rodízio anual entre seus membros para a função de Coordenador Executivo.
Art. 9 – Compete á Coordenação Executiva:
I – Empenhar- se na consecução das finalidades do NUPER.
II – Coordenar as atividades do NUPER conforme Art. 11°
III – Acompanhar os grupos de pesquisa no uso do espaço físico do Centro.
IV – Preparar e encaminhar ao Conselho Deliberativo relatório anual das diversas modalidades de atividades realizadas no NUPER.
V – Administrar a compra de materiais e equipamentos necessários ao funcionamento do Centro.
VI – Supervisionar o uso de recursos financeiros do NUPER.
VII – Acompanhar os projetos de pesquisa que usam as instalações do Centro.
Art. 10- Compete ao Coordenador Executivo:
I – Fazer cumprir as atribuições da coordenação bem como as prescrições do presente regimento e as normas editadas pelos orgãos da Administração Superior da Universidade.
II – Representar o NUPER.
III – Zelar pela preservação do patrimônio do NUPER e controlar o acesso a suas dependências.
IV – Coordenar as atividades burocráticas e de funcionamento do NUPER, assim como coordenar o corpo técnico – administrativo,
TÍTULO IV — DO USO NUPER
Art. 11 – Constituem as Atividades do Centro:
Reuniões de Grupos/ Projetos de Pesquisas, Desenvolvimento de Projetos com prazo determinado, realização de Eventos Científicos, Simpósios, Conferências, Palestras e Seminários, bem como outras atividades que atendam aos objetos do Centro.
Art. 12 – São Usuários do Núcleo:
Pesquisadores membros dos colegiados dos Programas de Pós – Graduação em Sociologia, Economia e Educação,referendados pela Coordenação dos respectivos Programas, e outros eventuais pesquisadores com interesse de integração aos fins do Centro e devidamente autorizados pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único – Os usuários deverão ser registrados na Secretária do Centro de Programação local e períodos de uso.
Art. 13 – Utilização dos locais:
A cessão das salas de pesquisa dependerá da aprovação da Coordenação Executiva do Centro a partir de solicitação do pesquisador responsável pelo projeto, atendidos os objetivos de Centro e os critérios de amplo acesso dos pesquisadores e equidade de distribuição entre os Programas.
Parágrafo Único – As salas de pesquisa poderão ser reservadas para o desenvolvimento de determinados projetos com prazo definido, sendo o primeiro período de 6 meses, renovável até 2 anos a critério da Coordenação Executiva do Centro, mediante relatório de atividades realizadas…
Art. 14 – Os Usuários devem:
I – Apresentar, discutir e difundir os resultados de seus estudos e pesquisas em eventos científicos e através da publicação de relatórios, livros, periódicos, revistas, artigos e jornais, entre outros;
II – Assegurar, nos seus projetos, recurso para o desenvolvimento das atividades propostas e a divulgação/socialização dos resultados;
III – Incluir nos projetos e produtos com chancela do NUPER a referência ao Centro;
IV – Colaborar, através dos seus projetos, na aquisição de material de consumo ou permanente necessário para o funcionamento do Centro;
V – Contribuir para a constituição do fundo de pesquisa NUPER, de acordo com a forma de financiamento dos seus projetos;
VI – Fornecer relatório semestral das atividades realizadas para a Coordenação Executiva;
VII – Informar a Secretaria de eventuais necessidades e problemas de competência da Coordenação do Centro;
VIII – Zelar pela limpeza e funcionalidade dos locais utilizados.
Art. 15 – Serão alocados ao NUPER, para os projetos de pesquisa desenvolvidos nas suas dependências através de contrato de serviços com fundação de apoio á Universidade, recursos financeiros da ordem de 2% (dois por cento) do valor do projeto, retirados dessa Fundação.
Art. 16 – Os casos omissos serão definidos pelo Conselho Deliberativo do NUPER.
Art. 17 – Este Regimento entra em vigor nesta data.
Reitoria da Universidade Federal do Ceará, em 02 de fevereiro de 2006.
Prof. René Teixeira Barreira
Reitor